Em Parecer de número 48/2010 de 11 de fevereiro de 2010, o Procurador Regional Eleitoral Fabio Venzon diz que a intimação sendo em 21 de janeiro de 2009, o prazo recursal findaria em 24 de janeiro do mesmo ano, obedecido o prazo de 03 (três) dias previsto no art.258 do Código Eleitoral, segundo orientação jurisprudencial do TSE. "Destarte, interposto o recurso no dia 23 de janeiro de 2009, entendemos que o mesmo deve ser conhecido, vez que tempestivo". Declarou o Procurador Eleitoral.
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