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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

MICARLA ENFRENTA PROCESSO DE SONEGAÇÃO

"A juíza Francisca Maria Tereza alega em seu despacho que Micarla de Souza não tem bens para serem penhorados, sendo essa sentença uma afronta à população de Natal. A prefeita tem vários imóveis, além de ser sócia-proprietária da TV Ponta Negra. É por causa de decisões imorais como essa, onde impera a impunidade contra os poderosos, é que as pessoas mais simples ficam indignadas pelas decisões esdrúxulas da Justiça, em poder instituído para julgar e condenar os que praticam atos ilícitos, mas que nesse caso defendeu o infrator.

A Procuradoria Geral do Município de Natal, após pedir o arquivamento de processo de sonegação fiscal contra a prefeita Micarla de Souza, não tem mais moral de entrar na Justiça contra qualquer pessoa que tenha débitos junto a Prefeitura da capital, pois a instituição agiu de má fé contra o Patrimônio Público ao perdoar indevidamente a dívida da proprietária da TV Ponta Negra.

Por causa dessa decisão absurda, o contribuinte natalense está isento de pagar o IPTU e os demais impostos municipais, já que a prefeita Micarla de Souza, que deveria dar um exemplo de cidadã, negou veementemente na Justiça, em conluio com a Procuradoria Geral da Prefeitura, a quitar seus débitos fiscais com o Município”.

De Roberto Guedes / Jornal de Fato

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