"A juíza Francisca Maria Tereza alega em seu despacho que Micarla de Souza não tem bens para serem penhorados, sendo essa sentença uma afronta à população de Natal. A prefeita tem vários imóveis, além de ser sócia-proprietária da TV Ponta Negra. É por causa de decisões imorais como essa, onde impera a impunidade contra os poderosos, é que as pessoas mais simples ficam indignadas pelas decisões esdrúxulas da Justiça, em poder instituído para julgar e condenar os que praticam atos ilícitos, mas que nesse caso defendeu o infrator.
A Procuradoria Geral do Município de Natal, após pedir o arquivamento de processo de sonegação fiscal contra a prefeita Micarla de Souza, não tem mais moral de entrar na Justiça contra qualquer pessoa que tenha débitos junto a Prefeitura da capital, pois a instituição agiu de má fé contra o Patrimônio Público ao perdoar indevidamente a dívida da proprietária da TV Ponta Negra.
Por causa dessa decisão absurda, o contribuinte natalense está isento de pagar o IPTU e os demais impostos municipais, já que a prefeita Micarla de Souza, que deveria dar um exemplo de cidadã, negou veementemente na Justiça, em conluio com a Procuradoria Geral da Prefeitura, a quitar seus débitos fiscais com o Município”.
De Roberto Guedes / Jornal de Fato
A Procuradoria Geral do Município de Natal, após pedir o arquivamento de processo de sonegação fiscal contra a prefeita Micarla de Souza, não tem mais moral de entrar na Justiça contra qualquer pessoa que tenha débitos junto a Prefeitura da capital, pois a instituição agiu de má fé contra o Patrimônio Público ao perdoar indevidamente a dívida da proprietária da TV Ponta Negra.
Por causa dessa decisão absurda, o contribuinte natalense está isento de pagar o IPTU e os demais impostos municipais, já que a prefeita Micarla de Souza, que deveria dar um exemplo de cidadã, negou veementemente na Justiça, em conluio com a Procuradoria Geral da Prefeitura, a quitar seus débitos fiscais com o Município”.
De Roberto Guedes / Jornal de Fato
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