Consta da pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, em decisão terminativa, a isenção da contribuição previdenciária para os aposentados. Pela proposta do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), o aposentado que estiver exercendo ou que voltar a exercer a atividade dentro do Regime Geral da Previdência (RGPS) não estará sujeito às contribuições decorrentes de sua condição de segurado, deduzidas de seu salário, para fins de custeio da Seguridade Social.
O relator, senador Paulo Duque (PMDB-RJ), acrescentou emendas estendendo o benefício aos servidores públicos aposentados filiados ao regime próprio e mandando devolver em parcela única, sob a forma de pecúlio, as contribuições recolhidas desde 1995, por considerar a lei atual inconstitucional.
“O projeto não trata de renúncia de receita, pois tem o objetivo de estancar a cobrança inconstitucional de uma contribuição. Não se pode falar em renúncia de receita num contexto em que simplesmente o que está sendo cobrado não deveria sê-lo. O erário não pode renunciar àquilo que não lhe pertence por direito”, defende o relator.
No plenário do Senado, durante sessão em homenagem ao Dia Nacional do Aposentado, a presidenta da CAS defendeu o fim da contribuição previdenciária para os aposentados do setor público. “Não podemos, de forma nenhuma, desistir desta luta, porque é um sonho de cada um de vocês. E nossos sonhos nós não abandonamos na estrada da vida. Queremos vê-los realizados”, afirmou a senadora.
A senadora Rosalba Ciarlini (foto) informou ter apresentado o Projeto de Lei nº 521/2009 que protege os trabalhadores que estão próximos da aposentadoria com a estabilidade, 18 meses antes de se aposentarem. Rosalba também apresentou a Proposta de Emenda Constitucional nº 55, extinguindo a contribuição previdenciária que foi estabelecida para os aposentados brasileiros do setor público.
O relator, senador Paulo Duque (PMDB-RJ), acrescentou emendas estendendo o benefício aos servidores públicos aposentados filiados ao regime próprio e mandando devolver em parcela única, sob a forma de pecúlio, as contribuições recolhidas desde 1995, por considerar a lei atual inconstitucional.
“O projeto não trata de renúncia de receita, pois tem o objetivo de estancar a cobrança inconstitucional de uma contribuição. Não se pode falar em renúncia de receita num contexto em que simplesmente o que está sendo cobrado não deveria sê-lo. O erário não pode renunciar àquilo que não lhe pertence por direito”, defende o relator.
No plenário do Senado, durante sessão em homenagem ao Dia Nacional do Aposentado, a presidenta da CAS defendeu o fim da contribuição previdenciária para os aposentados do setor público. “Não podemos, de forma nenhuma, desistir desta luta, porque é um sonho de cada um de vocês. E nossos sonhos nós não abandonamos na estrada da vida. Queremos vê-los realizados”, afirmou a senadora.
A senadora Rosalba Ciarlini (foto) informou ter apresentado o Projeto de Lei nº 521/2009 que protege os trabalhadores que estão próximos da aposentadoria com a estabilidade, 18 meses antes de se aposentarem. Rosalba também apresentou a Proposta de Emenda Constitucional nº 55, extinguindo a contribuição previdenciária que foi estabelecida para os aposentados brasileiros do setor público.
0 comentários:
Postar um comentário