O juiz Patrício Jorge Lobo Vieira da Fazenda Pública de Mossoró tomou uma decisão emblemática. Parece banal, mas tem forte simbologia.
Em publicação nessa segunda (25), ele determina que "a contar da intimação (...)" o presidente da Casa, "apresente em Juízo cópia atualizada das normas atuais relativas ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró-RN, sob pena de multa pessoal e diária (...), no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo das demais cominações legais (...)".
A posição adotada pelo magistrado atende à ação desencadeada pelo vereador oposicionista Genivan Vale (PR). Ele arguiu em sua petição, que a presidência da Casa omitia, subtraía ou escamoteava o conteúdo na íntegra do Regimento Interno.
Assim, era impossível a qualquer vereador exercer o mandato em plena obediência e conhecimento da norma que rege o funcionamento desse poder.
Do blog de Carlos Santos
Em publicação nessa segunda (25), ele determina que "a contar da intimação (...)" o presidente da Casa, "apresente em Juízo cópia atualizada das normas atuais relativas ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró-RN, sob pena de multa pessoal e diária (...), no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo das demais cominações legais (...)".
A posição adotada pelo magistrado atende à ação desencadeada pelo vereador oposicionista Genivan Vale (PR). Ele arguiu em sua petição, que a presidência da Casa omitia, subtraía ou escamoteava o conteúdo na íntegra do Regimento Interno.
Assim, era impossível a qualquer vereador exercer o mandato em plena obediência e conhecimento da norma que rege o funcionamento desse poder.
Do blog de Carlos Santos
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