Pelo que o blog se inteirou junto a pessoas de reconhecido saber jurídico, o prazo reclamado valeria se apenas a questão levantada fosse a Captação Ilícita de Voto, mas há outras alegações no referido processo. Em sendo assim, o prazo não seria o de 24h como teria se reclamado. Vale salientar, que no seu Parecer, o Procurador Eleitoral já descartou ter havido a captação ilícita.
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