Relatório do Procurador III
O que disse o Procurador Regional Eleitoral sobre o testemunho de Francisco Canindé Carneiro, no processo em que querem cassar o mandato do prefeito e da vice de Currais Novos:
“Há um fato relatado pela testemunha, diretamente ligado ao contexto em que teria ocorrido a compra de seu voto, que não parece verídico e por isso retira a credibilidade do depoimento, é a assertiva do testigo de que a candidata Milena Galvão esteve na sua residência no dia 04 de julho, sendo que naquela data estava acompanhada de um carro de som, quando tudo indica que isto não ocorreu, pois havia uma proibição judicial para utilização de carros de som e até mesmo passeatas na campanha eleitoral (fls.610/611), sendo pouco crível que na véspera da eleição, com o acirramento do policiamento, a candidata estivesse afrontando essa proibição".
Do blog: Certamente há um reparo a ser feito no relato acima, quanto à data referida, que seria 04 de outubro e não 04 de julho, já que o Procurador refere-se à véspera da eleição.
O que disse o Procurador Regional Eleitoral sobre o testemunho de Francisco Canindé Carneiro, no processo em que querem cassar o mandato do prefeito e da vice de Currais Novos:
“Há um fato relatado pela testemunha, diretamente ligado ao contexto em que teria ocorrido a compra de seu voto, que não parece verídico e por isso retira a credibilidade do depoimento, é a assertiva do testigo de que a candidata Milena Galvão esteve na sua residência no dia 04 de julho, sendo que naquela data estava acompanhada de um carro de som, quando tudo indica que isto não ocorreu, pois havia uma proibição judicial para utilização de carros de som e até mesmo passeatas na campanha eleitoral (fls.610/611), sendo pouco crível que na véspera da eleição, com o acirramento do policiamento, a candidata estivesse afrontando essa proibição".
Do blog: Certamente há um reparo a ser feito no relato acima, quanto à data referida, que seria 04 de outubro e não 04 de julho, já que o Procurador refere-se à véspera da eleição.
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