Decreto proíbe construção de novos quiosques em Currais Novos
Pelo Decreto Nº 3.616 de 09 de janeiro de 2009 assinado pelo prefeito Geraldo Gomes fica proibida a construção ou reforma de novos quiosques no município de Currais Novos, nos locais especificados pela Lei municipal Nº 1.816/2007, que institui “praças de alimentação” nesta cidade pelo prazo de 120 dias, a contar da publicação deste Decreto.
Será criado por norma especifica a regulamentação de que trata a citada lei, estabelecendo as demais regras e exigências que se fizerem necessárias.
Fica ainda, determinada a convocação dos atuais proprietários dos quiosques já concedidos em uso, para comparecerem a Secretaria de Infra Estrutura e Serviços Urbanos para um recadastramento e revisão dos atos de concessão de uso já autorizados pela Lei acima citada.
Para Decretar essas medidas o prefeito considerou:
A necessária reavaliação de alguns procedimentos administrativos;
Que o gestor anterior não possibilitou a nova administração municipal conhecer a realidade do Município, inviabilizando o processo normal de transição, não disponibilizando as informações necessárias e nem os documentos essenciais ao conhecimento da realidade do Município;
O recesso legislativo da câmara municipal;
A falta de regulamentação da Lei Municipal Nº. 1.816/2007 que institui “praças de alimentação” nos locais que especifica através da cessão de uso.
Pelo Decreto Nº 3.616 de 09 de janeiro de 2009 assinado pelo prefeito Geraldo Gomes fica proibida a construção ou reforma de novos quiosques no município de Currais Novos, nos locais especificados pela Lei municipal Nº 1.816/2007, que institui “praças de alimentação” nesta cidade pelo prazo de 120 dias, a contar da publicação deste Decreto.
Será criado por norma especifica a regulamentação de que trata a citada lei, estabelecendo as demais regras e exigências que se fizerem necessárias.
Fica ainda, determinada a convocação dos atuais proprietários dos quiosques já concedidos em uso, para comparecerem a Secretaria de Infra Estrutura e Serviços Urbanos para um recadastramento e revisão dos atos de concessão de uso já autorizados pela Lei acima citada.
Para Decretar essas medidas o prefeito considerou:
A necessária reavaliação de alguns procedimentos administrativos;
Que o gestor anterior não possibilitou a nova administração municipal conhecer a realidade do Município, inviabilizando o processo normal de transição, não disponibilizando as informações necessárias e nem os documentos essenciais ao conhecimento da realidade do Município;
O recesso legislativo da câmara municipal;
A falta de regulamentação da Lei Municipal Nº. 1.816/2007 que institui “praças de alimentação” nos locais que especifica através da cessão de uso.
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