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terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Decreto proíbe construção de novos quiosques em Currais Novos
Pelo Decreto Nº 3.616 de 09 de janeiro de 2009 assinado pelo prefeito Geraldo Gomes fica proibida a construção ou reforma de novos quiosques no município de Currais Novos, nos locais especificados pela Lei municipal Nº 1.816/2007, que institui “praças de alimentação” nesta cidade pelo prazo de 120 dias, a contar da publicação deste Decreto.

Será criado por norma especifica a regulamentação de que trata a citada lei, estabelecendo as demais regras e exigências que se fizerem necessárias.

Fica ainda, determinada a convocação dos atuais proprietários dos quiosques já concedidos em uso, para comparecerem a Secretaria de Infra Estrutura e Serviços Urbanos para um recadastramento e revisão dos atos de concessão de uso já autorizados pela Lei acima citada.

Para Decretar essas medidas o prefeito considerou:

A necessária reavaliação de alguns procedimentos administrativos;

Que o gestor anterior não possibilitou a nova administração municipal conhecer a realidade do Município, inviabilizando o processo normal de transição, não disponibilizando as informações necessárias e nem os documentos essenciais ao conhecimento da realidade do Município;

O recesso legislativo da câmara municipal;

A falta de regulamentação da Lei Municipal Nº. 1.816/2007 que institui “praças de alimentação” nos locais que especifica através da cessão de uso.

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