C.Redondo
Prefeito demite servidores contratados até 180 dias do término do mandato anterior
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o poder dever da administração pública de revisar seus atos que conflitem com os princípios da legalidade, impessoalidade e da moralidade pública, resolve DECRETAR:
Art. 01.Tornam-se nulos de pleno direito os atos de nomeação e posse dos servidores, ocorridos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao término do mandato do gestor público antecessor, e que acarretaram aumento de despesa com pessoal, em afronta ao art. 21, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000.
Art. 02. Os servidores atingidos pela disposição contida no artigo anterior farão jus, caso estejam trabalhando, ao recebimento do saldo de salário até a entrada em vigência deste Decreto, não lhes sendo devido qualquer direito a indenização ou reparação pelo rompimento da relação irregular mantida com a administração municipal.
Art. 03. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 04. Ficam revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se:
Campo Redondo, 22 de Janeiro de 2009;
CARLOS ROBERTO LUCENA BARBOSA
Prefeito Constitucional